O STJ acatou recurso especial de uma empresa industrial a respeito da cobrança de juros e multa no caso de inadimplemento em operações de Drawback.
Até então, o início da contagem para efeito de cálculo desses acréscimos era a data do registro da DI ou a data da Nota Fiscal de compra no mercado interno.
Segundo esse recurso, o início da contagem passa a ser o trigésimo primeiro dia após o fim do prazo de validade dos atos concessórios, o que pode gerar uma economia considerável de impostos.
Leia aqui aqui o recurso.
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