sexta-feira, 24 de abril de 2020

FREE

The right way to look at tax free returns - Moneycontrol.com

                       NO TAXES  BETTER PRICES

PARCERIAS

Somos especializados em Drawback.
Drawback tem legislação e regulamentação complexas, exigindo dos profissionais uma dedicação diária e muita atenção nos controles.
Nossa empresa se propõe a operacionalizar e administrar as operações de Drawback para as empresas que se dedicam a consultoria e assessoria em comércio exterior.
Precisamos apenas que nos apresentem os clientes.
Honorários a combinar.

quinta-feira, 23 de abril de 2020

REGIMES ATÍPICOS DE DRAWBACK - I

A legislação do Drawback prevê algumas operações atípicas. Entre elas está o Drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações Internacionais.

Essa operação permite suspensão do pagamento dos tributos relativos a importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos captados no exterior.

 Trata-se de um incentivo à indústria nacional, tornando-a mais competitiva,  quando estiver concorrendo no âmbito internacional em licitação para fornecimento de máquinas e equipamentos no mercado interno, visando atender a necessidades de empresas públicas ou privadas nacionais. 

Observe-se que não contempla compras de matérias-primas e insumos no mercado interno, apenas importação. 

A possibilidade está prevista no artigo 69, inciso II, da Portaria Secex 23/2011 e está amparada no  art. 5º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.

domingo, 19 de abril de 2020

Novidade Jurídica no Drawback

O STJ acatou recurso especial de uma empresa industrial a respeito da cobrança de juros e multa no caso de inadimplemento em operações de Drawback.

Até então, o início da contagem para efeito de cálculo desses acréscimos era a data do registro da DI ou a data da Nota Fiscal de compra no mercado interno.

Segundo esse recurso, o início da contagem passa a ser o trigésimo primeiro dia após o fim do prazo de validade dos atos concessórios, o que pode gerar uma economia considerável de impostos.

Leia aqui aqui o recurso.



sexta-feira, 17 de abril de 2020

NOSSOS SERVIÇOS


  • Análise de viabilidade para operações de Drawback
  • Elaboração de processos de Drawback 
  • Inserção dos pedidos nos sistemas ou apresentação aos órgãos competentes para análise/deferimento
  • Acompanhamento das operações até a baixa.
  • Elaboração de Laudos Técnicos
  • Orientação Geral
  • Consultoria e Assessoria avulsa, envolvendo tópicos ou situações específicas.
  • Consultas pontuais
Obs.: assumimos operações em andamento.

mariocostta@terra.com.br
mcdrawback@gmail.com
(47) 3041-6472 - (47) 99916-6836 (whatsapp)

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Olá,

Se a sua empresa atua no mercado internacional, ela pode se utilizar dessa poderosa ferramenta que é o Drawback.

O que faz o Drawback?

Esse incentivo fiscal instituído pelo Governo Federal, com adesão dos Estados da Federação, isenta  toda tributação incidente na importação ou na aquisiçao no mercado interno de matéria-prima e insumos quando destinados à produção dirigida ao mercado internacional.

Estima-se que a tributação seja responsável por aproximadamente 50% na formação do preço. É um percentual significativo  que é retirado no momento de calcular o preço de exportação, propiciando à empresa exportadora concorrer no mercado externo em bem melhores condições.


O Regime de Drawback foi criado pelo Decreto-Lei 37/66 e possui uma vasta legislação.

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