RESULTADO DA OPERAÇÃO DRAWBACK
Os governos federal e estadual abrem mão dos impostos, mas colocam a exigência de que a operação proporcione um determinado ganho cambial para o País, calculado como segue:
Vejamos primeiro a legislação - Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011:
Art. 92. No exame do pedido de drawback, serão levados em conta a agregação de valor e o
resultado da operação.
§1º O resultado da operação é estabelecido pela comparação, em dólares dos Estados Unidos, do
valor das importações, incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro e frete, adicionado do valor das aquisições no mercado interno, quando houver, com o valor líquido das exportações, assim entendido o valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos e outras deduções.
CÁLCULO DA OPERAÇÃO
O cálculo é sempre feito por ato concessório e o resultado é expresso em percentual.
Vejamos abaixo um exemplo em que um ato concessório tem os seguintes dados :
Valor da Importação FOB - US$ 120.000,00
Valor do Frete Internacional na Importação - US$ 10.000,00
Valor do Seguro de Transporte Internacional na Importação - US$ 600,00
Valor das aquisições no mercado interno - US$ 50.000,00
Valor das Exportações FOB - US$ 500.000,00
Valor da Comissão de Agente paga na Exportação - US 7.200,00
Importações + Aquisições no mercado interno + frete + seguro 120.000,00 + 50.000,00 + 10.000,00 + 600,00 = 180.600,00
Exportações - comissão do agente: 500.000,00 - 7.200,00 = 492.800,00
> 180.600,00 / 492.800 = 0,37 > 37%
O índice encontrado é de 37%, isto é, o custo das importações e das aquisições no mercado interno envolvidas no ato concessório representa 37% do valor das exportações resultantes. O ideal é que esse índice não ultrapasse 40%, porém o Decex não deixa de considerar percentuais superiores.
Dessa forma, a própria empresa pode analisar esse item de viabilidade, efetuando o cálculo.
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