A HABILITAÇÃO AO DRAWBACK
A habilitação ao regime de
drawback deverá ser feita mediante requerimento da
empresa interessada, sendo:
I - na
modalidade integrado suspensão – por intermédio de m
ódulo específico
drawback integrado do SISCOMEX, disponível
no ambiente WEB, por meio da página eletrônica http://www.mdic.gov.br//portalmdic/siscomex/index-.html
II - na modalidade
isenção – por intermédio de m
ódulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica http://www.mdic.gov.br//portalmdic/siscomex/index-.html
III - na modalidade Restituição - Instruções e formulários devem ser solicitados à Secretaria da Receita Federal.
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