sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014



A HABILITAÇÃO AO DRAWBACK  




A habilitação ao regime de drawback deverá ser feita mediante requerimento da
empresa interessada, sendo:

 I - na modalidade integrado suspensão – por intermédio de m 
ódulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica http://www.mdic.gov.br//portalmdic/siscomex/index-.html

II - na modalidade isenção – por intermédio de m 
ódulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica http://www.mdic.gov.br//portalmdic/siscomex/index-.html

III - na modalidade Restituição - Instruções e formulários devem ser solicitados à Secretaria da Receita Federal.


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