sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014



A HABILITAÇÃO AO DRAWBACK  




A habilitação ao regime de drawback deverá ser feita mediante requerimento da
empresa interessada, sendo:

 I - na modalidade integrado suspensão – por intermédio de m 
ódulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica http://www.mdic.gov.br//portalmdic/siscomex/index-.html

II - na modalidade isenção – por intermédio de m 
ódulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica http://www.mdic.gov.br//portalmdic/siscomex/index-.html

III - na modalidade Restituição - Instruções e formulários devem ser solicitados à Secretaria da Receita Federal.


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014


RESULTADO DA OPERAÇÃO DRAWBACK

Um item importante de análise das operações pelo Decex é a questão do Resultado da Operação, também conhecido como índice Importação/Exportação. 
Os governos federal e estadual abrem mão dos impostos, mas colocam a exigência de que a operação proporcione  um determinado ganho cambial para o País, calculado como segue:

Vejamos primeiro  a legislação - Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011:

Art. 92. No exame do pedido de drawback, serão levados em conta a agregação de valor e o 
resultado da operação. 

§1º O resultado da operação é estabelecido pela comparação, em dólares dos Estados Unidos, do 
valor das importações, incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro e frete, adicionado do valor das aquisições no mercado interno, quando houver, com o valor líquido das exportações, assim entendido o valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos e outras deduções. 


                                              CÁLCULO DA OPERAÇÃO 
                                        

O cálculo é sempre feito por ato concessório e o resultado é expresso em percentual.
Vejamos abaixo um exemplo em que um ato concessório tem os seguintes dados :

Valor da Importação FOB - US$ 120.000,00
Valor do Frete Internacional na Importação - US$ 10.000,00
Valor do Seguro de Transporte Internacional na Importação - US$ 600,00
Valor das aquisições no mercado interno - US$ 50.000,00

Valor das Exportações FOB - US$ 500.000,00
Valor da Comissão de Agente paga na Exportação - US 7.200,00


Importações + Aquisições no mercado interno + frete + seguro  120.000,00 + 50.000,00 + 10.000,00 + 600,00 = 180.600,00
Exportações - comissão do agente:  500.000,00 - 7.200,00 = 492.800,00

> 180.600,00 / 492.800 = 0,37 > 37%

O índice encontrado é de 37%, isto é, o custo das importações e das aquisições no mercado interno  envolvidas no ato concessório representa 37% do valor das exportações resultantes. O ideal é que esse índice não ultrapasse 40%, porém o Decex não deixa de considerar percentuais superiores.

Dessa forma, a própria empresa pode analisar esse item de viabilidade, efetuando o cálculo.