quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Governo simplifica uso do drawback suspensão

03/09/2014
Governo simplifica uso do drawback suspensão
Brasília (3 de setembro) – A partir de agora, as empresas que utilizam a modalidade suspensão do drawback poderão substituir os insumos adquiridos através do Drawback  por mercadorias equivalentes compradas sem o benefício para comprovação das exportações vinculadas ao regime. A permissão elimina a obrigação de controles segregados de estoques físicos por parte das empresas beneficiárias e reduz custos de acesso à desoneração.
“Esta medida visa facilitar o uso do drawback sem alterar o controle e a fiscalização do regime. Trata-se do primeiro passo do processo de reforma do drawback, após consulta e intenso diálogo com os usuários e em atendimento ao pleito feito por eles”, explicou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, que destacou ainda a importância do incentivo. “Para cada dólar importado ao amparo do regime, as empresas brasileiras exportam seis dólares. Este dado por si só mostra a importância do drawback para a agregação de valor e a competitividade exportadora brasileira”, comentou.
Por meio do drawback suspensão, as aquisições de insumos, sejam importados ou nacionais, a serem empregados na industrialização de produtos de exportação se dão com a suspensão de tributos – II, IPI, PIS/COFINS e ICMS (na importação). Com a exportação do produto final, a suspensão se converte em isenção. Por evitar o pagamento de tributos que depois geram direito a créditos, o drawback preserva, desta forma, o caixa das empresas.
Em 2013, o mecanismo apoiou exportações que somam um montante superior a US$ 50 bilhões e, de janeiro a julho deste ano, já se contabiliza mais de US$ 30 bilhões em vendas externas beneficiadas. Aproximadamente 75% dos produtos exportados ao amparo do regime são industrializados. A utilização entre diversos setores manufatureiros também corresponde a mais da metade do volume exportado, como, por exemplo: automóveis (67,24%), produtos químicos inorgânicos (69,46%), veículos de carga (61,77%), pneumáticos e câmaras de ar (59,65%) e tratores (77,80%).
A aplicação da medida, regulamentada pela publicação de hoje no Diário Oficial da União da Portaria Conjunta n° 1.618 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do  MDIC e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), retroage a edição da Medida Provisória nº 497/2010. 
Outra flexibilidade concedida aos usuários foi a possibilidade de vincular as exportações aos atos concessórios do drawback após o embarque das mercadorias. Com essa mudança, simplifica-se o cumprimento de obrigação pelas empresas, sem que isso implique perda do necessário controle governamental sobre o regime. As vinculações poderão ser feitas na vigência do ato concessório e até 60 dias após o término do prazo de validade.
Há ainda novidade relacionada aos laudos técnicos que descrevem os processos produtivos de exportação e que atestam a relação quantitativa entre insumos e produtos que os compõem. Com objetivo de reduzir os custos para confecção destes documentos e agilizar o exame deles pelo governo, a Secex passou a admitir que um mesmo documento ampare a análise de distintos atos concessórios de uma empresa e que um laudo técnico setorial sirva como base para análise de diferentes beneficiários.
Mais informações para a imprensa: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br

quarta-feira, 30 de abril de 2014


NOVAS MEDIDAS DO MDIC PARA SIMPLIFICAR A UTILIZAÇÃO DO DRAWBACK.



Estão previstas para o segundo semestre de 2014 novas medidas para simplificar o uso do incentivo de Drawback. 

Dentre elas, a muito aguardada informatização do Drawback na modalidade Isenção e a regulamentação da questão da fungibilidade, que trata da possibilidade de substituição dos insumos a serem utilizados no processo produtivo das mercadorias destinadas à exportação. 

Veja notícia publicada hoje no site do MDIC. 

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014



A HABILITAÇÃO AO DRAWBACK  




A habilitação ao regime de drawback deverá ser feita mediante requerimento da
empresa interessada, sendo:

 I - na modalidade integrado suspensão – por intermédio de m 
ódulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica http://www.mdic.gov.br//portalmdic/siscomex/index-.html

II - na modalidade isenção – por intermédio de m 
ódulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica http://www.mdic.gov.br//portalmdic/siscomex/index-.html

III - na modalidade Restituição - Instruções e formulários devem ser solicitados à Secretaria da Receita Federal.


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014


RESULTADO DA OPERAÇÃO DRAWBACK

Um item importante de análise das operações pelo Decex é a questão do Resultado da Operação, também conhecido como índice Importação/Exportação. 
Os governos federal e estadual abrem mão dos impostos, mas colocam a exigência de que a operação proporcione  um determinado ganho cambial para o País, calculado como segue:

Vejamos primeiro  a legislação - Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011:

Art. 92. No exame do pedido de drawback, serão levados em conta a agregação de valor e o 
resultado da operação. 

§1º O resultado da operação é estabelecido pela comparação, em dólares dos Estados Unidos, do 
valor das importações, incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro e frete, adicionado do valor das aquisições no mercado interno, quando houver, com o valor líquido das exportações, assim entendido o valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos e outras deduções. 


                                              CÁLCULO DA OPERAÇÃO 
                                        

O cálculo é sempre feito por ato concessório e o resultado é expresso em percentual.
Vejamos abaixo um exemplo em que um ato concessório tem os seguintes dados :

Valor da Importação FOB - US$ 120.000,00
Valor do Frete Internacional na Importação - US$ 10.000,00
Valor do Seguro de Transporte Internacional na Importação - US$ 600,00
Valor das aquisições no mercado interno - US$ 50.000,00

Valor das Exportações FOB - US$ 500.000,00
Valor da Comissão de Agente paga na Exportação - US 7.200,00


Importações + Aquisições no mercado interno + frete + seguro  120.000,00 + 50.000,00 + 10.000,00 + 600,00 = 180.600,00
Exportações - comissão do agente:  500.000,00 - 7.200,00 = 492.800,00

> 180.600,00 / 492.800 = 0,37 > 37%

O índice encontrado é de 37%, isto é, o custo das importações e das aquisições no mercado interno  envolvidas no ato concessório representa 37% do valor das exportações resultantes. O ideal é que esse índice não ultrapasse 40%, porém o Decex não deixa de considerar percentuais superiores.

Dessa forma, a própria empresa pode analisar esse item de viabilidade, efetuando o cálculo.


quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

DRAWBACK - DICAS DECEX





No site do MDIC , você poderá encontrar dicas operacionais muito úteis para trabalhar com os processos de Drawback.

A dica mais recente (nº 50) traz a informações para elaboração do Laudo Técnico, peça importante na construção de um Ato Concessório de Drawback. Confira lá!