sábado, 21 de dezembro de 2013

 DRAWBACK - ENQUADRAMENTO DAS OPERAÇÕES




O Drawback é aplicável à maioria dos processos produtivos industriais.

É importante lembrar que, no Drawback, sempre deverá ocorrer um processo produtivo, no qual os insumos importados ou adquiridos no mercado interno serão de alguma forma industrializados, gerando valor agregado.  

Processos produtivos contemplados no Drawback :

  • transformação
  • beneficiamento
  • montagem
  • renovação ou recondicionamento
  • acondicionamento ou reacondicionamento
Especificidades:
  • animais destinados ao abate e posterior exportação. 
  • matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto a exportar ou exportado, sejam utilizados em sua industrialização, em condições que justifiquem a  concessão.
  •  insumos para reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista (vinculados à agricultura). 

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013


MODALIDADES SÃO TRÊS


1 - Drawback Integrado Suspensão - Ao adquirir os insumos, na importação ou no mercado interno, os impostos ficam suspensos até que seja cumprido o compromisso de exportação, sendo estão isentos.

O prazo de validade para cumprir esses compromisso é de 01 ano, prorrogável até 02 anos. Prorrogações excepcionais (além dos 02 anos) têm sido concedidas pelo Decex nos últimos anos.                                                      
Processado eletronicamente através do SISCOMEX, é a modalidade mais utilizada no Brasil, cerca de 90% das operações.
                       

2 - Drawback Integrado Isenção - Nesta modalidade, o exportador adquire insumos no exterior ou no mercado interno recolhendo normalmente os impostos, produz e exporta. O fato de ter exportado lhe dá direito de pedir a reposição de estoque, na mesma qualidade e quantidade anteriormente adquirida, mas desta vez sem recolher os tributos. As novas aquisições podem ser destinadas a qualquer fim, não havendo compromisso de exportação.

Para compor o processo de Drawback, podem ser aproveitadas compras de até 2 anos anteriores à data do Pedido.
Processado eletronicamente através do SISCOMEX.

3 - Drawback Restituição -. Nesta modalidade, o exportador adquire insumos no mercado externo recolhendo normalmente os impostos, produz e exporta. Observar que contempla apenas insumos importados.

O fato de ter exportado lhe dá direito a repor o estoque,como acontece  no Drawback Integrado Isenção.

No entanto, como a empresa não tem interesse nessa reposição, solicita um Certificado de Crédito Fiscal, que pode ser utilizado para importar quaisquer mercadorias com isenção dos tributos.

É uma modalidade em desuso, sendo sua alçada da Receita Federal. 






sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

QUEM SOMOS

M!c

Mário Costa

Atuação por 25 anos na área de comércio exterior do Banco do Brasil.
Especialista em Drawback

O objetivo desse blog é veicular informações e prestar assessoria a empresas exportadoras interessadas na utilização do incentivo fiscal Drawback.

Nossos serviços abrangem:

  • Análise de viabilidade para operações de Drawback
  • Elaboração de processos de Drawback 
  • Inserção dos pedidos nos sistemas ou apresentação aos órgãos competentes para análise/deferimento
  • Acompanhamento das operações até a baixa.
  • Elaboração de Laudos Técnicos
  • Orientação Geral
  • Consultoria e Assessoria avulsa, envolvendo tópicos ou situações específicas.

mariocostta@terra.com.br
mcdrawback@gmail.com
(47) 3041-6472 - (47) 9916-6836

QUEM PODE UTILIZAR



O Drawback pode ser concedido a empresas industriais e comerciais.

No caso das comerciais, a empresa deverá remeter os insumos para industrialização no mercado interno e, após a produção, ser a exportadora das mercadorias.




A Portaria SECEX  nº 23, de 14/07/2011, é fundamental.
Começa no Artigo 67 e vai até o Artigo 182-A.
É atualizada constantemente e é suporte operacional indispensável para quem trabalha com o Drawback.


terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Seu nome completo é Regime Aduaneiro Especial de Drawback.

Importante incentivo à exportação, o Drawback proporciona isenção da carga tributária que incide sobre a importação e aquisição no mercado interno de insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

Na importação são isentos: 
  • Imposto de Importação
  • IPI 
  • ICMS
  • PIS Importação
  • COFINS Importação
  • AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), nos casos de transporte internacional via marítima, correspondente a 25% sobre o valor do frete.
Na aquisição no mercado interno são isentos:
  • IPI
  • PIS
  • COFINS

O Imposto de importação, o IPI, o PIS  e o COFINS são de alçada do Ministério da Fazenda - Governo Federal
Já o ICMS é de competência estadual.
Por fim, o AFRMM está vinculado ao Ministério da Marinha.


sexta-feira, 22 de novembro de 2013





 O QUE É ?

ESTAMOS TRABALHANDO NA ELABORAÇÃO DE UM BLOG SOBRE DRAWBACK. 
TUDO SOBRE DRAWBACK. 
AGUARDE