MODALIDADES SÃO TRÊS
1 - Drawback Integrado Suspensão - Ao adquirir os insumos, na importação ou no mercado interno, os impostos ficam suspensos até que seja cumprido o compromisso de exportação, sendo estão isentos.
O prazo de validade para cumprir esses compromisso é de 01 ano, prorrogável até 02 anos. Prorrogações excepcionais (além dos 02 anos) têm sido concedidas pelo Decex nos últimos anos.
Processado eletronicamente através do SISCOMEX, é a modalidade mais utilizada no Brasil, cerca de 90% das operações.
2 - Drawback Integrado Isenção - Nesta modalidade, o exportador adquire insumos no exterior ou no mercado interno recolhendo normalmente os impostos, produz e exporta. O fato de ter exportado lhe dá direito de pedir a reposição de estoque, na mesma qualidade e quantidade anteriormente adquirida, mas desta vez sem recolher os tributos. As novas aquisições podem ser destinadas a qualquer fim, não havendo compromisso de exportação.
Para compor o processo de Drawback, podem ser aproveitadas compras de até 2 anos anteriores à data do Pedido.
Processado eletronicamente através do SISCOMEX.
3 - Drawback Restituição -. Nesta modalidade, o exportador adquire insumos no mercado externo recolhendo normalmente os impostos, produz e exporta. Observar que contempla apenas insumos importados.
O fato de ter exportado lhe dá direito a repor o estoque,como acontece no Drawback Integrado Isenção.
No entanto, como a empresa não tem interesse nessa reposição, solicita um Certificado de Crédito Fiscal, que pode ser utilizado para importar quaisquer mercadorias com isenção dos tributos.
É uma modalidade em desuso, sendo sua alçada da Receita Federal.